Rondônia - 29 de Setembro de 2024

JUSTIÇA ANULA CONCURSO PÚBLICO EM CUJUBIM E MANDA DEVOLVER DINHEIRO DAS INSCRIÇÕES

PAINELPOLITICO, 14/12/2016 16h28

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Há dois anos, o jornal eletrônico Rondônia Dinâmica publicou matéria intitulada ‘Justiça anula concurso para cargos em Câmara de Vereadores e município de Rondônia’. O caso envolvia o Instituto de Apoio à Pesquisa Científica Educacional e Tecnológica de Rondônia (IPRO) e o ex-diretor técnico da entidade, Jamil Ferreira Leite, ambos condenados à época.

Na última segunda-feira (12) Jamil Ferreira e o IPRO voltaram a ser condenados pelo Poder Judiciário. Desta vez, acompanhados do ex-prefeito de Cujubim Ernan Santana Amorim, todos sentenciados pela prática de improbidade administrativa. Confira as sanções impostas ao fim da matéria.

A juíza de Direito Elisângela Nogueira, da 2ª Vara Cível de Ariquemes, declarou a nulidade do contrato n. 038/2011 firmado entre o Município de Cujubim e o IPRO, consequentemente cancelando o concurso público realizado e, ainda, ordenando a devolução os valores recebidos a título de inscrição aos candidatos, corrigidos monetariamente a partir do desembolso.

O Ministério Público (MP/RO) alegou que fora instaurado na Promotoria de Justiça Inquérito Civil Público com objetivo de averiguar a regularidade da contratação por dispensa de licitação do IPRO pelo Município de Cujubim.

Destacou ainda que o município deflagrou concurso público para preenchimento de diversos cargos efetivos, tendo contratado o IPRO para a realização do certame, mas que a contratação se deu com violação à Lei de Licitações e Contratos.

A instituição afirmou também que o município antecipou o pagamento do valor contratado antes da prestação do serviço. O promotor destacou que o IPRO é uma empresa constituída por ex-integrantes da Fundação RIOMAR a fim de dar seguimento ao esquema de conseguir contratos públicos com dispensa de licitações e que, por esta razão, está longe de possuir reputação ético-profissional e, como não bastasse, parte de seus integrantes está envolvida em desvios de recursos e práticas de improbidade administrativa.

Aliás, foi ressaltado pelo MP/RO que o IPRO possuía em seu Conselho Deliberativo e Fiscal diversas pessoas notoriamente envolvidas em desvios de recursos e práticas de improbidade administrativa, figurando como processados e investigados. Por isso, o instituto não ostenta, e nem ostentava à época dos fatos, a qualidade ética necessária para o enquadramento na hipótese de contratação por dispensa de licitação, fato amplamente divulgada na mídia, de forma que não se poderia alegar ignorância por parte da Administração Pública Municipal.

“No caso vertente, a conduta do requerido Ernan Santana Amorim vem consubstanciada no fato de ser ele o gestor da municipalidade de Cujubim, o qual tinha o dever de cautela de supervisionar os atos praticados pelos servidores municipais, a fim de cumprir a lei e evitar prejuízos ao erário”, disse a magistrada em trecho da decisão.

A respeito do então diretor do IPRO, asseverou: “A conduta do requerido Jamil Ferreira Leite, Diretor Técnico da IPRO, está no fato de, na qualidade de representante da IPRO, concorreu para que o contrato fosse firmado, mesmo sabendo que estava em desacordo com a legislação”, apontou a representante da Justiça.

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