Rondônia - 30 de Setembro de 2024

STF ACEITA DENUNCIA E SENADOR VALDIR RAUPP VIRA RÉU NA "LAVA JATO"

UOL, 08/03/2017 08h18

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A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal, por maioria, aceitou nesta terça-feira, 7, a denúncia oferecida pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o senador Valdir Raupp (PMDB-RO) e os assessores parlamentares Maria Cléia Santos de Oliveira e Pedro Roberto Rocha, pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A acusação da PGR é a de que os R$ 500 mil doados oficialmente pela construtora Queiroz Galvão à campanha de Raupp ao Senado em 2010 seriam “propina disfarçada” e que teriam origem no esquema de corrupção estabelecido na Diretoria de Abastecimento da Petrobras.

Os cinco ministros da 2ª Turma votaram para receber a denúncia contra Raupp por corrupção passiva, mas, quanto aos dois assessores, Gilmar Mendes e Dias Toffoli rejeitaram tal imputação. Também houve divergência sobre o crime de lavagem de dinheiro, com o relator Edson Fachin, Celso de Mello e Lewandoski acolhendo a denúncia, vencendo Mendes e Toffoli, que votaram contra.
A PGR sustentou que “o fato de a propina ser paga sob a forma de doação eleitoral oficial é irrelevante para análise da tipicidade da corrupção passiva”. “Trata-se apenas de um método de disfarce do recebimento que não descaracteriza ilicitude, haja vista a circunstância em que foi solicitada”, afirmou a subprocuradora-geral da República Ela Wiecko.

Defesa
No início da noite, o senador Raupp emitiu nota se defendendo das acusações.
“Respeito a decisão dos ministros da 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), proferida nesta data. No entanto, continuo a acreditar que contribuição oficial de campanha devidamente declarada, não pode ser considerada como indício e/ou prova de ilicitude.
Esclareço também que as contribuições da campanha de 2010, que são objeto da causa, foram feitas diretamente ao Diretório Regional do PMDB do Estado de Rondônia, tendo sido as contas aprovadas pelo Tribunal Regional Eleitoral(TRE-RO).
Durante a instrução do processo, a defesa terá oportunidade de provar suas teses que, certamente, levarão à conclusão da legalidade das contribuições”

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