Rondônia - 30 de Setembro de 2024

DEPUTADO SAULO É MULTADO PELO TRIBUNAL DE CONTAS POR CONCEDER DIÁRIAS IRREGULAR NA CÂMARA EM ARIQUEM

RONDONIAVIP, 13/03/2017 07h34

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Em decisão publicada na sexta-feira (10), o Tribunal de Contas do Estado (TCE) aplicou uma multa total de R$ 13.750 ao deputado estadual Saulo Moreira (PDT) por irregularidades na concessão de diárias enquanto presidente da Câmara de Vereadores de Ariquemes, em 2010. Uma tomada de contas do órgão de fiscalização encontrou “ocorrência de impropriedades incluindo dano ao erário com configuração de irregularidade com grave infração a norma legal”.

De acordo com o conselheiro relator, Valdivino Crispim, a tomada de contas foi julgada irregular “pelo descumprimento de preceitos insertos na lei de licitações, princípios e vedações constitucionais aliados a outras práticas de atos ilegítimos, de responsabilidade de Membros e servidores do Poder Legislativo de Ariquemes, consubstanciado nas seguintes infringências: 1) De responsabilidade do senhor Saulo Moreira da Silva – Vereador Presidente, solidariamente com os Senhores Francisco Mário Mendonça Alves – Diretor-Geral, João Francisco dos Santos – Controlador Interno e Marcos Ferreira do Nascimento – Contador. a) descumprimento ao art. 37, caput, c/c o art. 70, parágrafo único, ambos da Constituição Federal, pela desorganização no Processo Administrativo n. 10/2010, referente à concessão de diárias, que não apresenta ordem necessária para a verificação da prestação de contas e da regular liquidação das despesas”.

Entre outras irregularidades encontradas pelo TCE que teriam sido cometidas por Saulo Moreira, o diretor-geral, Francisco Mário Mendonça Alves, o controlador interno João Francisco dos Santos e a presidente da CPL, Viviane Matos Triches: a) infringência às disposições contidas no §2º e no §5º do artigo 23 e nos incisos I e II do artigo 24 da Lei Federal n. 8.666/93, pelo fracionamento da despesa constatado nos Processos Administrativos n. 16/2010 e n. 23/2010; b) infringência ao disposto no artigo 38, X, da Lei Federal n. 8.666/93, por não ter celebrado o Termo de Contrato, no Processo Administrativo n. 16/2010 e 026/2010. 23/2010; c) infringência ao artigo 37, caput, da Constituição Federal (Princípio da moralidade e eficiência), c/c o disposto no inciso II do artigo 25 da Lei Federal n. 8.666/93, pela não realização do procedimento licitatório, nos Processos Administrativos n. 16/2010 e 26/2010; e d) infringência aos dispostos no artigo 7º, §2º, I, c/c artigo 38, I, e artigo 40, §2º, I, da Lei Federal n. 8.666/93, por realizarem o procedimento licitatório sem a realização do projeto básico no Processo Administrativo n. 23/2010.

Foram também multados em 13.750 reais, no total, o diretor-geral Francisco Mário Mendonça Alves e o controlador interno, João Francisco dos Santos. Já a presidente da CPL, Viviane Matos Triches, vai pagar ao todo, 3.750 reais em multas por irregularidades apontadas pelo Tribunal de Contas do Estado.

O quarteto e demais citados na decisão terão 15 dias, a contar da publicação no Diário Oficial do TCE, para fazer o pagamento dos valores fixados. Se não o fizerem, estarão sujeitos à cobrança judicial.

Também foi determinado ao atual presidente da Câmara Municipal de Ariquemes para que efetive controle específico e apropriado de abastecimento de combustíveis da frota de veículos pertencente ao Poder Legislativo, cujos elementos mínimos de observância encontram-se delineados no Acórdão n. 87/2010 – Pleno relativo ao Processo n. 3862/2006/TCE-RO.

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