Rondônia - 30 de Setembro de 2024

PREFEITURA EMITE NOTA DE ESCLARECIMENTO SOBRE O IPTU EM ARIQUEMES

ASSESSORIA, 07/04/2017 08h23

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1º O imposto é cobrado pela propriedade, sejam quantas tiver no terreno, o que na legislação tributária denominam-se UNIDADES. Se houver mais de uma unidade, ou propriedade num mesmo terreno, cada unidade será tributada. Isso facilita para quem tem inquilinos e o contrato de locação preveja a responsabilidade do pagamento para o locatário.
A impressão do imposto foi feita por unidades, o que não significa pagamento extra.
2º Os imóveis não edificados (terrenos vazios), no decorrer de 05 anos têm suas alíquotas majoradas em 2, 3, 5, 7 e 15%. Essa progressividade não era aplicada e passou a ser, sob pena dos gestores se responsabilizarem por denúncia de receita.
3º O IPTU não teve aumento. O que ocorreu foi o reajuste inflacionário anual de 6,58%. Esse percentual é calculado pelo valor venal do imóvel, e não no valor do Imposto pago no exercício anterior.
4º Os residenciais que passaram a ser cobrada a taxa de lixo, se justifica pelo fato desse serviço estar disponibilizado a partir do mês de abril.
Vale lembrar que o sistema de impressão pode falhar. Se por ventura houver discordância o contribuinte pode entrar em contato com o atendimento da prefeitura e solicitar nova avaliação do terreno, no que diz respeito ás unidades, bem como recalculo.  No entanto se no recalculo o imóvel ser avaliado a maior, o contribuinte não terá o direito de escolha no pagamento e deve permanecer o imposto maior.

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