Rondônia - 07 de Outubro de 2024

TRE MANDA EXTINGUIR AÇÃO QUE PEDIA A CASSAÇÃO DO SENADOR JAIME BAGATTOLI

ASSESSORIA, 24/10/2023 12h34

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O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE/RO) anunciou a extinção de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida pelo Diretório Estadual do Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) de Rondônia. Essa ação visava a cassação do mandato do senador Jaime Bagattoli (PL), eleito em 2022. O tribunal, após a análise do caso, aceitou a preliminar de ilegitimidade ativa, o que resultou no encerramento do processo sem resolução de mérito.
A decisão foi emitida durante a 75ª Sessão Ordinária de 2023, ocorrida em Porto Velho no dia 6 de outubro, e a sua publicação aconteceu nesta terça-feira (24) no Diário Oficial.
O desembargador Miguel Monico Neto, seguindo o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, votou a favor da preliminar de ilegitimidade ativa do Diretório Estadual do PSDB para a proposição da AIJE.
De acordo com o acórdão, a decisão se fundamentou no artigo 485, VI, do Código de Processo Civil, que trata da extinção do processo sem resolução do mérito. O tribunal se embasou na jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que estabelece critérios para a participação de partidos políticos federados em processos eleitorais.
O PSDB, que integrou uma federação com o Cidadania durante as eleições passadas, não poderia ingressar com a ação de maneira individual, o que justificou sua ilegitimidade para pleitear a cassação de Bagattoli.
O desembargador Miguel Monico Neto também votou a favor do encaminhamento de cópias dos autos e da prestação de contas dos investigados, bem como do candidato a deputado Federal, Jidalias (Tziu) dos Anjos Pinto, à Polícia Federal em Rondônia.
O PSDB ingressou com a AIJE alegando abuso do poder econômico por parte de Jaime Maximino Bagattoli, eleito senador nas Eleições de 2022.
A decisão unânime do TRE-RO em extinguir o processo sem resolução de mérito implica que o caso não seguirá adiante na esfera eleitoral. Entretanto, a investigação dos acontecimentos no âmbito criminal permanece uma possibilidade, conforme apontado no acórdão.


 

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