Rondônia - 20 de Setembro de 2024

ALTERAÇÃO NA LEI DA FICHA LIMPA DEVERÁ BENEFICIAR POLÍTICOS EM RONDÔNIA

RONDONIADINAMICA, 29/08/2024 13h27

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Uma recente decisão da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal aprovou mudanças na Lei da Ficha Limpa, o que pode abrir caminho para que políticos condenados sob essa legislação possam voltar a disputar eleições após cumprirem suas penas. Entre os beneficiados pela alteração está o ex-governador de Rondônia, Ivo Cassol, que poderá se candidatar novamente, caso a modificação seja sancionada.
A proposta aprovada pela CCJ ajusta a legislação vigente à jurisprudência consolidada em todo o país, conforme explicou o advogado Breno de Paula. "Candidato condenado na Ficha Limpa e que já cumpriu a sua pena já estaria apto para concorrer às eleições municipais ou para as eleições de governo para as eleições normais. Na verdade, o Congresso Nacional não está modificando a legislação. Na verdade, há uma conformação da legislação à jurisprudência que já é consolidada nesse sentido em todo o país", afirmou o advogado.
Além de Cassol, a mudança na lei pode beneficiar outros políticos de Rondônia, como o ex-senador Acir Gurgacz, do PDT, e os ex-deputados federais Natan Donadon e Nilton Capixaba. Ambos tiveram suas carreiras políticas interrompidas após condenações que os tornaram inelegíveis conforme as regras da Ficha Limpa.
A alteração na legislação ainda depende de trâmites adicionais no Congresso Nacional antes de se tornar lei, mas sua aprovação inicial pela CCJ já gerou debates sobre os impactos que poderá ter nas próximas eleições, especialmente em estados como Rondônia, onde figuras políticas de destaque podem ser diretamente afetadas.

O Plenário do Senado Federal aprovou na última quarta-feira (28) o requerimento de urgência (REQ 18/2024) para análise da proposta que altera a Lei da Ficha Limpa (PLP 192/2023). O requerimento foi apresentado pelo senador Weverton (PDT-MA), relator na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). O projeto define um período de oito anos em que o político fica impedido de se candidatar. O prazo de inelegibilidade deve passar a contar a partir da data da condenação.

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