ASSESSORIA, 30/10/2024 10h35
Buscando informações sobre o SPVAT, a Caixa Econômica Federal esclarece que “a renúncia pela unidade federativa” não deve isenta o proprietário dos veículos automotivos de pagarem o SPVAT. Isso acontece porque a Lei Complementar n.º 207 determina que a cobrança deve ser operada pela própria Caixa.
Caso não faça o pagamento, o motorista será impedido de fazer o licenciamento e dirigir o veículo em via pública. O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) será responsável pelo cumprimento da medida. Dessa maneira, cabe aos estados optarem ou não pela realização de um convênio com a instituição financeira e as unidades estaduais do Detran para garantir que o valor seja cobrado juntamente com o IPVA e a licença do veículo.
“Nos casos em que a unidade federativa optar por não realizar o convênio, a emissão da guia de pagamento deverá ser feita diretamente pelo proprietário do veículo nos canais oficiais da CAIXA, seguindo as instruções que serão fornecidas”, diz o comunicado.
“Então essa publicidade toda que está sendo realizada por muitos políticos de Rondônia, não terá eficácia nenhuma para os proprietários de veículos, pois estes terão que pagar o tributo de qualquer maneira, sob pena do motorista ser impedido de fazer o licenciamento anual e dirigir o veículo em via pública, então não valeu de nada todo esse “barulho”.
Dr. Jesuino Boabaid-
Presidente da Associação em Defesa dos Direitos e Garantias do Povo de Rondônia- ADORO.